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XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
§ 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
§ 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.
§ 3º Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.
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Petições comentadas sobre Artigo 835
Petição comentada
Plano de Administração Judicial
A penhora de bens no processo civil deve seguir a ordem de preferência estipulada no artigo 835, sendo que a penhora de percentual do faturamento de empresa devedora está prevista no seu inciso "X". Esta forma de penhora é medida excepcional e só pode ser autorizada na ausência de outros bens preferenciais, assim já manifestado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PENHORA. PREFERÊNCIA LEGAL. Tentativa de bloqueio de recursos financeiros da agravante frustrada. A falta de dinheiro em conta é demonstração de que a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC foi observada. Competia ao devedor indicar outros bens antecedentes passíveis de penhora, o que não foi feito. PENHORA DE FATURAMENTO. Penhora sobre o faturamento no valor mensal de 30% da receita. Percentual excessivo e põe em risco a atividade econômica explorada pela sociedade. Art. 866 do CPC. Penhora reduzida para 5% do faturamento bruto mensal da pessoa jurídica. Decisão reformada. Recurso provido em parte." (AI nº 2053491-24.2019.8.26.0000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Relator Des. Hamid Charaf Bdine Junior, Julgado em 23/04/2019, Publicado em 25/04/2019)
Petição comentada (+94)
Embargos à Execução - Atualizado - Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários
Essencial comprovar que a penhora inviabiliza a atividade da empresa, sob pena de indeferimento. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA - FATURAMENTO DA EMPRESA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que deferiu a penhora sobre o faturamento da empresa executada - O art. 835, X, do CPC prevê a possibilidade de penhora sobre percentual do faturamento da empresa devedora - A agravante não comprovou que a penhora inviabiliza suas atividades, nem indicou bens livres e desembaraçados - (...) (TJSP; Agravo de Instrumento 2234385-29.2018.8.26.0000; Relator (a): Marino Neto; Data de Registro: 17/12/2018)
Agravo de instrumento. Execução de cédula de crédito bancário. Decisão agravada que indefere desbloqueio de valores penhorados via BacenJud. Alegação de que o montante bloqueado é necessário ao pagamento de salários de funcionários e encargos trabalhistas. Ausência de comprovação de que o numerário constrito é a única receita disponível à empresa para pagamento de obrigações. Precariedade financeira não demonstrada. Falta de indícios de que a manutenção do bloqueio inviabiliza o normal funcionamento de suas atividades. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0031148-47.2019.8.16.0000 - Guaíra - Rel.: Desembargador Hamilton Mussi Corrêa - J. 04.09.2019)
Agravo de instrumento. Execução de cédula de crédito bancário. Decisão agravada que indefere desbloqueio de valores penhorados via BacenJud. Alegação de que o montante bloqueado é necessário ao pagamento de salários de funcionários e encargos trabalhistas. Ausência de comprovação de que o numerário constrito é a única receita disponível à empresa para pagamento de obrigações. Precariedade financeira não demonstrada. Falta de indícios de que a manutenção do bloqueio inviabiliza o normal funcionamento de suas atividades. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0031148-47.2019.8.16.0000 - Guaíra - Rel.: Desembargador Hamilton Mussi Corrêa - J. 04.09.2019)
Petição comentada (+7)
Mandado de Segurança - Penhora - Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa - Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários
Essencial comprovar que a penhora inviabiliza a atividade da empresa, sob pena de indeferimento. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA - FATURAMENTO DA EMPRESA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que deferiu a penhora sobre o faturamento da empresa executada - O art. 835, X, do CPC prevê a possibilidade de penhora sobre percentual do faturamento da empresa devedora - A agravante não comprovou que a penhora inviabiliza suas atividades, nem indicou bens livres e desembaraçados - (...) (TJSP; Agravo de Instrumento 2234385-29.2018.8.26.0000; Relator (a): Marino Neto; Data de Registro: 17/12/2018)
Agravo de instrumento. Execução de cédula de crédito bancário. Decisão agravada que indefere desbloqueio de valores penhorados via BacenJud. Alegação de que o montante bloqueado é necessário ao pagamento de salários de funcionários e encargos trabalhistas. Ausência de comprovação de que o numerário constrito é a única receita disponível à empresa para pagamento de obrigações. Precariedade financeira não demonstrada. Falta de indícios de que a manutenção do bloqueio inviabiliza o normal funcionamento de suas atividades. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0031148-47.2019.8.16.0000 - Guaíra - Rel.: Desembargador Hamilton Mussi Corrêa - J. 04.09.2019)
Agravo de instrumento. Execução de cédula de crédito bancário. Decisão agravada que indefere desbloqueio de valores penhorados via BacenJud. Alegação de que o montante bloqueado é necessário ao pagamento de salários de funcionários e encargos trabalhistas. Ausência de comprovação de que o numerário constrito é a única receita disponível à empresa para pagamento de obrigações. Precariedade financeira não demonstrada. Falta de indícios de que a manutenção do bloqueio inviabiliza o normal funcionamento de suas atividades. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0031148-47.2019.8.16.0000 - Guaíra - Rel.: Desembargador Hamilton Mussi Corrêa - J. 04.09.2019)
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Execução: como encontrar bens para penhora
Esclareça suas principais dúvidas a respeito de como encontrar bens para penhora.Decisões selecionadas sobre o Artigo 835
Súmulas e OJs que citam Artigo 835
STJ Tema nº 913 do STJ
TEMA
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Discute: I - se a nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento, nos moldes oferecidos pelo banco executado, subsume-se à ordem de preferência legal disposta no inciso I artigo 655 do Código de Processo Civil (dinheiro em aplicações financeiras); e II - se a recusa da nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento torna a situação do devedor ...
(STJ, Tema nº 913, publicada em 13/09/2019)
Questão submetida a julgamento: Discute: I - se a nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento, nos moldes oferecidos pelo banco executado, subsume-se à ordem de preferência legal disposta no inciso I artigo 655 do Código de Processo Civil (dinheiro em aplicações financeiras); e II - se a recusa da nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento torna a situação do devedor ...
+61 PALAVRAS
... do art. 835 do NCPC).
II - A recusa da nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento, reputada legítima a partir das particularidades de cada caso concreto, não encerra, em si, excessiva onerosidade ao devedor, violação do recolhimento dos depósitos compulsórios e voluntários do Banco Central do Brasil ou afronta à impenhorabilidade das reservas obrigatórias.(STJ, Tema nº 913, publicada em 13/09/2019)
TST OJ nº 59 do SBDI-2 - TST
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA.seguro garantia judicial (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
A carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que emvalor não inferior ao do débito em execução, acrescido de trinta por cento,equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecidano art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).
(TST, Orientação Jurisprudencial nº 59)
03/06/2016 •
Orientação Jurisprudencial
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA